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(DOC. VP 142.1281.8005.7100)

TST. Intervalo entre jornadas. Inobservância. Horas extraordinárias. Bis in idem.

«1. Este Tribunal Superior, na Orientação Jurisprudencial 355 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, consolidou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 2. Não h

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