(DOC. VP 142.1281.8001.1100)
TST. Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do inte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote