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(DOC. VP 142.0494.6001.1500)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Demissão imotivada de sua empregada. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41.

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