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(DOC. VP 142.0093.7002.3800)

STJ. Roubos circunstanciados. Ausência do réu preso na audiência de uma das vítimas no juízo deprecado. Eiva relativa. Ausência de arguição oportuna. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Conforme entendimento já consolidado na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a realização da audiência de instrução no juízo deprecado sem a presença do acusado que se encontra preso é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo. 2. Conquanto o paciente não tenha sido conduzido para participar da audiência de oitiva de uma das vítimas, da leitura da íntegra da ação penal em tela observa-

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