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(DOC. VP 141.8330.5000.7400)

STJ. Processual civil. Executividade de sentença.. Improcedência de ação declaratória negativa. Reconhecimento, em favor do demandado, da existência de obrigação de pagar. Incidência do CPC/1973, art. 475-N, I. Matéria decidida pela 1ª Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Especial eficácia vinculativa (CPC, art. 543-C, § 7º).

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 475-N, I, é título executivo judicial «a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência da obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia». Antes mesmo do advento desse preceito normativo, a uníssona jurisprudência do STJ, inclusive em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1.114.404, 1ª Seção, Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 01/03/10), já atestara a eficácia executiva da sentença que tra

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