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(DOC. VP 141.6512.5001.6600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal. Inexistência. Natureza, quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Conclusão de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Aferição. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime menos gravoso. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Ordem parcialmente concedida.

«1. Na espécie, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida, porquanto as instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a natureza, a quantidade e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas. 2. O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o a

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