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(DOC. VP 141.6060.9004.1200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Lei 6.368/1976, art. 16. Abolitio criminis. Não ocorrência. Mera despenalização. Condenação definitiva anterior. Maus antecedentes. Configuração. Causa especial de diminuição de pena. Maus antecedentes. Circunstância que impede a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime inicial de cumprimento de pena. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Manifesta ilegalidade. Ocorrência. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. 2. Esta Corte, na esteira do posicionamento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem no Recurso Extraordinário 430.105-9/RJ), consolidou o entendimento de que, com o advento da Lei 11.343/2006, não

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