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(DOC. VP 141.6054.3002.7900)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Aduaneiro. Pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária. Possibilidade. Convenção particular não oponível à Fazenda Pública. Aplicação do CTN, art. 123. Princípios da eticidade e da função social do contrato. Arts. 421 e 2035, do cc/2002. Jurisprudência do extinto tribunal federal de recursos. Compatibilidade com a Súmula 138/TFR.

«1. É admitida a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária. Precedentes: REsp. 1.268.210. PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/02/2013; REsp 1153767 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/08/2010; extinto TFR, ACR 7962/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Costa Leite, julgado em 26/04/1988. 2. Tal ocorre porque o contrato de alienação fiduciária não é oponível ao Fisco, na forma do que preceitua o CTN, art

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