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(DOC. VP 141.5993.0005.6400)

STJ. Apontada violação ao CPP, art. 212. Magistrada que teria induzido a resposta da testemunha. Ausência de arguição oportuna. Preclusão.

«1. Nos termos do CPP, art. 571, inciso VIII, as nulidades ocorridas em audiência deverão ser arguidas assim que ocorrerem. 2. Na espécie, o Defensor Público responsável pelo patrocínio do paciente, e que também impetrou o presente mandamus em seu favor, estava presente à audiência de instrução e julgamento, não tendo questionado a oitiva do acusado como primeiro ato da instrução processual, tampouco se insurgido contra a forma como a magistrada signular formulou as perguntas �

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