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(DOC. VP 141.5990.2004.4900)

STJ. Indeferimento da oitiva antecipada de testemunha. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 225. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do recurso.

«1. Não existindo o risco de perecimento da prova oral, inviável o deferimento do pedido formulado pela defesa, uma vez que não preenchidos os requisitos exigidos no CPP, art. 225 para a oitiva antecipada de testemunha. 2. Recurso improvido.»

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