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(DOC. VP 141.1870.7004.3900)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Art. 121, § 2º, II e III, c.c. O CP, art. 73, ambos. Arguição de que o réu ficou indefeso. Tema não submetido à apreciação da corte de origem. Supressão de instância. Tese de nulidade do feito, por ausência de indicação de testemunhas defensivas na contrariedade ao libelo. Preclusão. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1. Não comporta conhecimento a impetração, na medida em que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da matéria suscitada em suas razões. O exame das alegações, nessa oportunidade, configuraria vedada supressão de instância. 2. A despeito da orientação desta Corte no sentido de ser possível, na via do habeas corpus, conhecer de matéria não apreciada pelo acórdão proferido em apelação criminal, dado o efeito devolutivo amplo desse recurso, o mesmo entendimento não se apl

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