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(DOC. VP 141.1870.7004.3800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Vício na votação dos quesitos. Nulidade reconhecida, de ofício, pelo tribunal de origem. Pretendido reconhecimento de absolvição. Impossibilidade de apuração. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O Tribunal de origem reconheceu de ofício a nulidade do termo de votação dos quesitos, do qual constava terem os jurados respondido SIM à pergunta referente à absolvição do Paciente, apesar de o julgamento ter prosseguido, ter sido proferida sentença condenatória, registrada em ata a condenação e não ter havido impugnação, quanto a tal ponto, pela Defesa. 2. Após realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri, e proferida outra sentença de condenação contra o Paciente

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