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(DOC. VP 140.9091.5002.7100)

STJ. Agravo regimental em recuso especial. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei 9.503/1997, art. 306. Não realização de exames de alcoolemia. Imprescindibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.111.566/DF, representativo de controvérsia, nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento de que a tipicidade do crime de embriaguez ao volante, previsto no CTB, art. 306, com a redação conferida pela Lei 11.705/08, exige a prova da concentração de álcool no sangue, aferida por meio de exames de alcoolemia, de sangue ou por bafômetro, não podendo ser suprida por outros elementos de prova, nem sequer indiciários. 2

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