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(DOC. VP 140.9072.9002.4500)

STJ. Direito do consumidor. «reestilização» lícita de produto. Veículo 2007 comercializado como modelo 2008. Lançamento no ano de 2008 de produto reformulado, como sendo modelo 2009. Prática comercial abusiva e propaganda enganosa não verificadas.

«1.- Lícito ao fabricante de veículos antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano, prática usual no mercado de veículos. 2.- Não há falar em prática comercial abusiva ou propaganda enganosa quando o consumidor, no ano de 2007, adquire veículo modelo 2008 e a reestilização do produto atinge apenas os de modelo 2009, ou seja, não realizada no mesmo ano. Situação diversa da ocorrida no julgamento do REsp 1.342.899. RS (Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TUR

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