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(DOC. VP 140.9070.0004.8700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Trânsito em julgado. Ocorrência. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas (narcotraficância). Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime inicial de cumprimento de pena. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Manifesta ilegalidade. Ocorrência. Regime fechado fixado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. 2. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas (narcotraficância), não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não pr

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