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(DOC. VP 140.9070.0004.6800)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) livramento condicional. Preenchimento do requisito subjetivo. Gravidade abstrata do delito e exigência do cumprimento do regime semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida para afastar a necessidade de trânsito nos demais regimes de cumprimento de pena para alcançar o benefício do livramento condicional. (3) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A gravidade do delito e a exigência de passagem pelo regime semiaberto não são fundamentos idôneos para embasar o indeferimento do pleito de livramento

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