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(DOC. VP 140.9070.0004.5400)

STJ. Processual penal. Recurso em liberdade. Trânsito em julgado da condenação. Pedido prejudicado. Penal. Tráfico. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Óbices legais invocados não mais subsistentes. Remessa ao Juiz da execução para analisar o caso concreto.

«1. Pedido de recorrer em liberdade fica prejudicado, diante do trânsito em julgado superveniente da condenação. 2. A Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei 11.343/06, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Na espécie, negada a pretensão na literalidade das leis já superadas e havendo trânsito em julgado da condenação, fica relegada ao Juízo

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