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(DOC. VP 140.9070.0004.2200)

STJ. Extorsão qualificada (CP, art. 158, § 3º). Desclassificação para o crime de estelionato. Matéria que demanda o revolvimento do conjunto probatório. Inviabilidade da via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Segundo o acórdão objurgado, se os agentes obtiveram a vantagem econômica ameaçando a vítima, e não as enganando, não se poderia falar em fraude, o que impediria o reconhecimento de estelionato, configurando-se, pois, o delito de extorsão. 2. Tendo as instâncias ordinárias se baseado nos elementos de prova produzidos nos autos da ação penal para reputarem comprovadas a materialidade do delito e a sua autoria atribuída ao paciente que, mediante grave ameaça exercida contra a

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