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(DOC. VP 140.9070.0004.1900)

STJ. Homicídio qualificado. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva decretada com o recebimento da denúncia. Posterior concessão de liberdade provisória. Recurso em sentido estrito interposto pela acusação. Superveniência da pronúncia. CPP, art. 413, § 3º. Conclusão pela desnecessidade da custódia cautelar. Prejudicialidade do julgamento do recurso ministerial. Ilegalidade do Decreto de prisão emanado da corte estadual. Constrangimento demonstrado. Ordem concedida de ofício.

«1. Na ocasião em que o Tribunal Estadual deu provimento ao recurso ministerial para cassar o decisum concessivo da liberdade provisória, constata-se que a decisão de pronúncia já havia sido prolatada, tendo o Juiz concluído pela desnecessidade de decretação da custódia cautelar naquele momento processual, nos termos do que determina o CPP, art. 413, § 3º, não havendo notícia de que, contra essa parte do decisum provisional, tenha se insurgido o Órgão Ministerial. 2. Assim, ve

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