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(DOC. VP 140.9070.0003.8000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de moeda falsa (CP, art. 289). Produção antecipada de provas. Motivação. Necessidade. Urgência da medida não demonstrada. Súmula 455/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento da insurgência.

«1. A produção antecipada de provas permitida pelo CPP, art. 366 possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso. 2. Por esta razão, a medida é restrita às provas consideradas urgentes, característica que deve estar concretamente comprovada em cada caso por fundamentos que justifiquem a excepcional antecipação, o que não s

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