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(DOC. VP 140.9070.0003.7100)

STJ. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Diligências que ultrapassam o limite de 30 (trinta) dias previsto no Lei 9.296/1996, art. 5º. Possibilidade de renovações. Decisões fundamentadas. Mácula inexistente.

«1. Embora a interceptação telefônica deva perdurar, via de regra, por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), excepcionalmente admite-se que tal lapso temporal seja ultrapassado, exigindo-se, para tanto, que a imprescindibilidade da medida seja justificada em decisão devidamente fundamentada. Doutrina. Precedentes. 2. Na hipótese em apreço, do teor dos pronunciamentos judiciais referentes à quebra de sigilo das comunicações telefônicas constantes dos autos, constata-

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