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(DOC. VP 140.9070.0003.7000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegada nulidade das interceptações telefônicas. Ausência de autorização judicial. Não ocorrência. Medidas realizadas mediante decisões devidamente fundamentadas. Eiva não caracterizada.

«1. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, inciso IX). 2. No caso em exame, ao contrário do que sustentado pelo patrono do recorrente, as interceptações telefônicas foram autorizadas judicialmente, consoante se depreende das diversas decisões acostadas ao feito. 3. Ademais, dos pronuncia

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