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(DOC. VP 140.9070.0003.6400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico transnacional de drogas. Associação para o tráfico. Testemunhas residentes fora dos limites da competência territorial do juízo processante. Oitiva por videoconferência. Audiência que deve ser conduzida pelo juízo da causa. Princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Embora o caput do artigo 222 estabeleça que «a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência», quando o ato se realiza por intermédio de videoconferência, autorizada pelo § 3º do referido dispositivo, introduzido com o advento da Lei 11.900/09, a condução da audiência fica a cargo do próprio magistrado da causa, em respeito aos princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz.»

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