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(DOC. VP 140.9045.7009.7100)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Depósito de 30% do valor do débito. Parcelamento previsto no CPC/1973, art. 745-Arequerido pela executada. Indeferimento. Incidência da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-Jsobre o remanescente da dívida. Cabimento. Devedor devidamente intimado para pagamento do débito. Indeferido o pedido de moratória legal, o depósito de 30% do valor do débito não afasta o inadimplemento, razão pela qual incide a multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, sobre o saldo. Precedentes do STJ. Recurso provido em parte.

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