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(DOC. VP 140.9045.7006.3200)

TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Acolhimento em primeiro grau para determinar o trâmite da demanda no foro do lugar da sede da ré pessoa jurídica. Alegação de que está correto o ajuizamento no foro do domicílio do réu pessoa física, em observância ao que determina o CPC/1973, art. 94, § 4º. Hipótese que se resolve tão somente com a aplicação das regras inseridas na sistemática processual. Ausente modificação de competência formalizada entre os litigantes, correto o entendimento de primeiro grau quanto à prevalência do foro especial, previsto no CPC/1973, art. 100, IV, «a», em detrimento à regra geral do art. 94, § 4º. Manutenção da decisão agravada. Recurso improvido.

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