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(DOC. VP 140.9045.7003.0700)

TJSP. Execução fiscal. Prefeitura Municipal de Santos. Tratando-se de instituto que inviabiliza a execução fiscal e, conquanto não torne extinto o crédito tributário, prejudica a análise de todas as demais questões deduzidas em sede de embargos, óbice não há para que seja, de ofício, reconhecida a nulidade da CDA. Ausência de observância dos requisitos necessários para a validade do título executivo ao deixar de discriminar, de modo individualizado, quais os débitos relativos ao «Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana» e à «Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar» (CTN, art. 202, III e Lei 6830/1980, art. 2º, § 5º, IV), inviabilizando, por conseguinte, o pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa do contribuinte. Nulidade da execução reconhecida, de ofício, prejudicada a análise do recurso da exequente.

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