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(DOC. VP 140.8370.9000.0200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 666/STF. Administrativo. Pretensão de ressarcimento ao erário. Prazo prescricional. Prescrição. Interpretação da ressalva final prevista na CF/88, art. 37, § 5º. Existência de repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 666/STF - Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.Tese jurídica fixada: - É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.» Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute o alcance da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário prevista no CF/88, art. 37, § 5º.»

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