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(DOC. VP 140.8133.0008.9800)

TJSP. Suspeição. Exceção. Alegação de que o excepto obrou em formação indevida de juízo antecipado e desfavorável à excipiente. Descabimento. Suposta demonstração de valoração indevida de provas pela instauração de procedimento ilegal de delação premiada, pelos despachos produzidos nos autos, pela entrevista concedida a diário de notícias, pelo descumprimento de «habeas corpus», pelo excesso de linguagem e pela manifestação de dados sigilosos. Viabilidade da judicialização da delação premiada, ainda em sede de investigação. Lei 9807/1999, art. 14. Hipótese em que o Juiz que não é garante de prêmio e, portanto, não está vinculado com o termo da delação. Mera expectativa do delator na obtenção das benesses legais, cujo teor deve ser confirmado sob a égide do contraditório. Medida tomada como cautelar anômala. Admissibilidade. Regra de competência que autoriza o Juiz da cautelar a atuar na ação principal. Inexistência de obstáculo processual. Viabilidade de colheita de prova pelo Juiz ainda na fase investigativa. CPP, CPP, art. 156, I. Sistemática atual que faz preponderar a garantia constitucional do Juiz certo e natural. Possibilidade, ainda, da utilização de linguagem acentuada nas decisões para atendimento da garantia, também de inspiração constitucional, da motivação. Ausência de excessos para concluir pela suspeição. Atos praticados pelo excepto que não se mostraram concretos para o reconhecimento da exceção. Exceção de suspeição rejeitada.

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