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(DOC. VP 140.5743.9001.0200)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Alegada ofensa à cláusula de reserva de plenário não configurada. Ex-prefeito do município de guaíra/PR. Utilização de servidores da guarda municipal para promover segurança e proteção pessoal e dos familiares do ex-chefe do poder executivo. Legislação local permissionária da conduta perpetrada pelo recorrente. Enquadramento da conduta nos arts. 9o. IV e 10, XIII da lia. Atipicidade da conduta, diante da inexistência de enriquecimento ilícito do agente, prejuízo ao erário e de dolo específico, nesse sentido. Recurso especial provido, para absolver o recorrente da conduta ímproba que lhe é imputada.

«1. Os CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481 vedam a declaração incidental de inconstitucionalidade de ato normativo por Órgão Fracionário do Tribunal, em face da cláusula de reserva de plenário, também denominada full bench, devendo a questão de tal natureza que, eventualmente, seja arguida no Órgão Colegiado, ser submetida ao Pleno ou ao Órgão Especial do Tribunal, suspendendo-se a causa principal, que só voltará a ter seu curso normal, na Turma ou na Câmara, após o pronunc

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