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(DOC. VP 140.5733.8003.9700)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração. Questionamento acerca de pedido incidental de modificação de competência. Interesse recursal. Ausência. Recurso não conhecido.

«1. A petição que, num primeiro momento, afirma existir omissão no aresto atacado, para, depois, dizer que, ao tratar do tema supostamente omisso, teria havido contradição, verdadeiramente, revela traços de inépcia (CPC, art. 295, parágrafo único, inciso II, c.c. CPP, art. 3º). De mais a mais, a pretensão de modificação da competência, por prevenção, somente pode se dar até o início do julgamento. artigo 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; assim,

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