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(DOC. VP 140.5733.8003.3200)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Impetração anterior à modificação da Orientação Jurisprudencial desta corte. Possibilidade de concessão de ordem de ofício. Crime de furto qualificado. Alegação de flagrante ilegalidade na fixação da pena-base (CP, art. 59) inocorrência. Proporcionalidade e fundamentação adequada. Ausência de perícia constatando a qualificadora do rompimento de obstáculo. Flagrante ilegalidade constatada. Afastamento. Redução da pena. Ordem parcialmente concedida.

«1. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/90, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento co

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