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(DOC. VP 140.5725.6001.1600)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Execução fiscal. Prescrição. Termos do CTN, art. 174, porquanto decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a citação do executado. Incidência da Súmula 106/STJ. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Caso em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença, reconheceu de ofício a prescrição da execução fiscal, nos termos do art. 269, IV, combinado com os CPC/1973, art. 598 e CPC/1973, art. 794, ante o transcurso do prazo de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributária e o despacho citatório do executado. 2. Sobre a possível violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, o inconformismo não merece guarida, considerando que o acórdão recorrido e

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