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(DOC. VP 140.4044.1001.7500)

STJ. Seguridade social. Previdência privada e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Pleito de resgate de contribuições. Litígio envolvendo assistida e entidade de previdência privada. Necessidade de formação de litisconsórcio passivo, com a citação do patrocinador. Descabimento. Súmula 289/STJ. Aplicação aos casos em que tenha havido desligamento do participante do plano de previdência privada, que não chegou a gozar do benefício. Interpretação que ressai nítida da leitura do enunciado sumular, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios, contudo não lhes pertence o patrimônio formado. As contribuições vertidas pela assistida integram o patrimônio acumulado para custeio das despesas comuns do plano, de modo que o deferimento do resgate implicará lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes.

«1. A vontade do réu, por si só, é irrelevante para a formação de litisconsórcio e, conforme se infere do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 a própria lei confere o caráter de excepcionalidade ao litisconsórcio necessário. só o impondo nas hipóteses previstas em lei ou pela natureza da relação jurídica. ; portanto e em regra, quando houver diversos titulares de direitos derivantes do mesmo título ou do mesmo fato jurídico, mas estiver em jogo direitos patrimoniais, c

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