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(DOC. VP 140.4040.1004.9900)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Recurso ordinário que impugna decisão monocrática de relator. Não conhecimento. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. O CF/88, art. 105, II, a, prevê o cabimento do recurso ordinário para impugnar decisão denegatória de habeas corpus, quando prolatada em última ou única instância, por órgão colegiado de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. II. Não há de ser conhecido Recurso Ordinário constitucional, interposto contra decisão monocrática de Relator que denegou a ordem, decisão que deveria ter sido anteriormente impugnada por agravo (regimental ou interno), a ser interposto p

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