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(DOC. VP 140.4040.1004.8700)

STJ. Processual. Execução de precatório. Cessão de crédito. Sucessão pelo cessionário. Anuência do devedor. Desnecessidade.

«1. Havendo regra específica aplicável ao processo de execução (CPC, art. 567, II), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (CPC, art. 41 e CPC/1973, art. 42), inclusive no tocante aos créditos oriundos de precatórios. Precedentes: REsps

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