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(DOC. VP 140.4033.4003.7900)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Superveniência de condenação à pena restritiva de direitos. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções penais. Unificação. Regressão ao regime fechado. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão do Juízo das Execuções que converte a condenação definitiva à pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, ao unificá-la com sanções penais anteriormente impostas, quando impossível o cumprimento simultâneo das reprimendas. Inteligência do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais. 2. «Sobrevindo pena restritiva de direitos a condenado que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade, não se ver

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