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(DOC. VP 140.3545.9001.4100)

TJSP. Tutela antecipada. Cominatória. Obrigação de Fazer. Remoção de link da Internet junto ao «google» e exclusão de comentários depreciativos ao agravado, sob pena de pagamento de multa diária. Determinação, ainda, de fornecimento dos dados de cadastro disponíveis em seus sistemas e dos acessos dos responsáveis pela criação e postagem dos comentários ilícitos. Validade. Proteção da honra, a moral, a imagem, a intimidade e a vida privada das pessoas. § 1º do CF/88, art. 220. Caso em que, alguém referido unicamente como «repórter», sem menção ao nome, especificação do periódico, do Grupo editorial é anônimo, afastando o caráter jornalístico. Direito do agravado de ver suprimida qualquer referência depreciativa a sua pessoa. Lesão, em tese, a direito da personalidade. Impossibilidade de a agravante invocar limites territoriais e exigência de expedição de carta rogatória. Informações que estão acessíveis a uma simples digitação, em arquivos, de sua sócia com sede em país estrangeiro, mas que poderia estar em qualquer «nuvem» («information cloud»). Prestação de serviços no País, onde mantém a recorrente sucursal. Sujeição ao cumprimento da Lei nacional. Inexistência de violação à soberania de Estado estrangeiro. Política de confidencialidade que não está acima da Lei. Direito à privacidade que não é forma de censura. Recurso desprovido.

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