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(DOC. VP 140.2052.7001.6100)

STJ. Direito comercial. Duplicata sem aceite e sem causa subjacente. Protesto pelo banco endossatário. Responsabilidade pela reparação dos prejuízos. Cabimento. Embargos de declaração. Ausência de contradição ou omissão no acórdão.

«I. Inexiste antinomia na assertiva de que, embora seja assegurado ao endossatário de boa-fé levar o título a protesto para preservar seu direito de regresso contra o emitente endossante (Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º), tratando-se de duplicata desprovida de causa ou não aceita, como se verifica no caso em apreço, deverá a instituição financeira responder, juntamente com o endossante, por eventuais danos que tenha causado ao sacado, em virtude desse protesto. II. Diante da ausênci

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