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(DOC. VP 140.2052.7000.1100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prazo. Lei 12.322/2010. Matéria criminal. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/1990, art. 28. Incidência. Precedentes. Questão de ordem rejeitada e agravo não conhecido.

«1. A alteração promovida pela Lei 12.322/2010, de 9 de setembro de 2010, não se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal, de modo que o prazo do Agravo em Recurso Extraordinário criminal é o de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28, e não o de 10 (dez) dias, conforme o CPC/1973, art. 544. Precedentes (AG 197.032/RS/STF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.11.97; AG (AgRg) 234.016/SP/STF, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.6.99).

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