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(DOC. VP 140.1180.4000.6100)

STJ. Administrativo. Sociedade de economia mista. Decreto. Criação. Desapropriação de ações. Possibilidade funcionário público. Acumulação de três cargos privativos de médico. Impossibilidade prazo. Opção. Inércia do servidor. Má-fé caracterizada. Demissão. Ausência de ilegalidade.

«1. Consoante abalizada doutrina, a formação de sociedades de economia mista pode se dar pela desapropriação de ações de sociedade privada (art. 236, parágrafo único, Lei 6.404/1976), quando, então, prescinde de lei stricto sensu. 2. Desapropriadas as ações do Hospital Cristo Redentor S/A em 1975, passando a companhia a integrar o Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como dar azo ao argumento do impetrante de que, quando da sua contratação, em 1986, ocasi�

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