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(DOC. VP 138.7574.4000.2700)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Fato superveniente. Decretação de falência. CPC/1973, art. 462. Crédito da massa falida. Cobrança de multa moratória. Descabimento. Súmula 192/STJ e Súmula 565/STJ. Juros moratórios anteriores à decretação da falência. Exigibilidade. Posteriores condicionados à suficiência do ativo. Débito tributário. Aplicação da taxa selic. Recurso parcialmente provido.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. A decretação de falência da empresa executada no curso do processo executivo constitui fato superveniente modificativo capaz de influir no julgamento da lide, devendo, portanto, ser aplicado o disposto no CPC/1973, art. 462. 3. Não é cabível a cobrança de multa moratória da massa falida em execução fisc

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