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(DOC. VP 138.7560.4003.9700)

STJ. Homicídio. Fato ocorrido em 1988. Citação ficta. Réu declarado revel, nos termos do CPP, art. 366, na redação anterior a Lei 9.271/96. Prosseguimento do processo. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Aplicação retroativa do CPP, Lei 11.689/2008, art. 420, parágrafo único, na redação. Impossibilidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes.

«I. O CPP, art. 420, parágrafo único, na redação atribuída pela Lei 11.689, de 09/06/2008, estabeleceu a possibilidade de intimação da sentença de pronúncia, por edital, ao acusado solto, que não for encontrado. II. De acordo com a jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal de Justiça, aludido dispositivo, por ter índole processual, deve ser aplicado imediatamente, mesmo aos crimes ocorridos antes de sua vigência, em face da regra tempus regit actum. III. No entanto,

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