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(DOC. VP 138.6493.5001.1000)

STJ. Recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa (contratação de servidores sem concurso público). Agente político. Ex-prefeito. Submissão à Lei 8.429/92. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (rcl 2.790/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.3.2010). Ausência de prerrogativa de foro devido a cessação do mandato. Competência do Juiz singular. Recurso especial ao qual se nega seguimento.

«1. O Tribunal a quo, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação tendo decido, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente, não se verificando a aludida ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento da RCL 2.790/SC. (Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 4/3/2010), pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92)

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