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(DOC. VP 138.6082.3006.3900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112. Sobrestamento do feito. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Regramento dirigido aos tribunais de segunda instância. CPC/1973, art. 543, c. Agravo regimental não provido.

«1. O entendimento majoritário e predominante neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é contado a partir do dia em que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação. 2. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem da matéria afetada, aplicando-se tal �

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