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(DOC. VP 138.5903.4003.1900)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação cautelar inominada. Cerceamento de defesa. Ausência de certidão da juntada do mandado cumprido. Não configuração de óbice à apresentação de resposta. Elementos aptos que indicam a devida citação. Escoamento do prazo de contestação sem qualquer manifestação. Aplicação do CPC/1973, art. 244.

«1. Quando a citação é realizada por oficial de justiça, só começa a ser contado o prazo para resposta a partir da juntada do mandado cumprido aos autos. 2. Existência nos autos de elementos capazes de indicar a data da devida citação e que a parte deixou transcorrer o prazo regular para a contestação sem qualquer manifestação, por isso não configurado o óbice para a apresentação de resposta. Desse modo, a inexistência de certidão deve ser mitigada, a teor da prescrição

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