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(DOC. VP 138.5343.5001.6900)

STJ. Suspensão do processo. Morte da parte. Falecimento da parte. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. CPC/1973, art. 265, I.

«1. A não observância do CPC/1973, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, sendo certo que tal norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido. Nessa linha, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada, o que não ocorreu no caso sob exame, consoante consignado pelo

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