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(DOC. VP 138.4460.3002.0900)

STJ. Processual civil e administrativo. Policial militar. Reintegração. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Lei 8.906/1994,CPC/1973, art. 1º, II e arts. 332 e 400. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 11, § 2º, e 12 da Lei 1.060/1950. Arts. 186 e 927 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Indenização por danos morais. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao Lei 8.906/1994,CPC/1973, art. 1º, II e aos arts. 332 e 400quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação de afronta aos arts. 11, § 2º, e 12 da Lei 1.060/1950 e aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927

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