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(DOC. VP 138.4353.4000.8700)

TST. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Arquiteto. Lei 4.950-a/66 – salário-mínimo.

«Não é incompatível com o CF/88, art. 7º, IV a estipulação do salário profissional mínimo em múltiplos do salário-mínimo, prevista nos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º, tendo sido tais preceitos legais recepcionados pela atual Carta Magna. Somente é descabida a fixação de reajuste automático do salário pela variação anual do salário-mínimo, ou seja, a sua utilização como fator de indexação, o que não é o caso. Incide a Orientação Jurisprudencia

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