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(DOC. VP 138.4240.5002.0800)

STJ. Administrativo. Processual civil. Aprovação. Projeto de reflorestamento. Ato administrativo. Nulidade. Decadência. Não caracterizada. Julgamento da causa madura. Possibilidade. Prova pericial. Desnecessária. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

«1. O prazo decadencial para a Administração anular seus próprios atos previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 tem aplicação a partir da vigência da norma, quanto aos fatos ocorridos anteriormente, não se consumando o prazo na espécie. Precedentes. 2. É inviável o recurso especial que não ataca de forma específica o fundamento do acórdão, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. No caso, a recorrente insiste na tese da inviabilidade de aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3�

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