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(DOC. VP 138.1480.6001.5800)

TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Negativa de prestação jurisdicional. Improcedência.

«Somente são cabíveis embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais de acordo com a redação do inciso II do CLT, art. 894. Assim, verifica-se que o recurso de embargos está desfundamentado, pois amparado apenas em afronta a dispositivos constitucionais e legais. Recurso de embargos não conhecido.»

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